CAMPANHA - AQUI RESPEITAMOS SEU DIREITO DE PRIORIDADE

A Associação Comercial de Congonhas vem divulgar a todos os comerciantes, funcionários e também a população Congonhense sobre a importância das Leis que seguem abaixo:


LEI FEDERAL Nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

LEI FEDERAL Nº 14.626/2023, que altera a Lei nº 10.048/2000, e a Lei nº 10.205/2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.

LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 3.982/2021, que cria a obrigatoriedade da identificação das filas preferenciais quanto às pessoas com transtorno do espectro autista.

O objetivo da divulgação das leis mencionadas acima, é a promoção do conhecimento sobre o atendimento prioritário às pessoas quando estiverem portando o colar de girassol e/ou colar de quebra-cabeças que se referem respectivamente às Deficiências Ocultas e ao Transtorno do Espectro Autista (TEA). A esse respeito, recomenda-se a leitura do o artigo 2ª-A da Lei Federal Nº 13.146/2015:

 

Art. 2º- A. É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.      (Incluído pela Lei nº 14.624, de 2023)

§ 1º O uso do símbolo de que trata o caput deste artigo e´ opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.      (Incluído pela Lei nº 14.624, de 2023)

§ 2º A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.     (Incluído pela Lei nº 14.624, de 2023)

 

De acordo com a lei é obrigatória a prioridade de atendimento em qualquer estabelecimento, dentro do padrão de atendimento do comércio/estabelecimento, sendo ele público ou privado.

 

Deficiências Ocultas: As deficiências ocultas são aquelas que podem não ser percebidas de imediato. É o caso da surdez, das deficiências cognitivas, esquizofrenia, TDAH, Doença de Lyme e muitas outras condições que enfrentam desafios e que não são prontamente perceptíveis a todos.

 

Transtorno do Espetro Autista: Condição neurológica que afeta a maneira como uma pessoa se comunica, interage e processa informações sensoriais. O autista é considerado uma pessoa com deficiência (PcD) com direitos assegurados por lei. Embora possua alguma TEA é também enquadrado na categoria das Deficiências Ocultas, identificadas com o símbolo do girassol.



"Segundo o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais DSM-5 (referência mundial de critérios para diagnósticos), pessoas dentro do espectro podem apresentar déficit na comunicação social ou interação social (como nas linguagens verbal ou não verbal e na reciprocidade socioemocional) e padrões restritos e repetitivos de comportamento, como movimentos contínuos, interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais. Todos os pacientes com autismo partilham estas dificuldades, mas cada um deles será afetado em intensidades diferentes, resultando em situações bem particulares. Apesar de ainda ser chamado de autismo infantil, pelo diagnóstico ser comum em crianças e até bebês, os transtornos são condições permanentes que acompanham a pessoa por todas as etapas da vida!"





                                                                                                                                  



      


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